STF AI 456877 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores
inativos. Reposicionamento. Plano de Carreira do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais. 3. Igualdade de vencimentos com o pessoal
em atividade. Art. 40, § 8o da Constituição Federal.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores
inativos. Reposicionamento. Plano de Carreira do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais. 3. Igualdade de vencimentos com o pessoal
em atividade. Art. 40, § 8o da Constituição Federal.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02229-05 PP-00844
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WALTER DUARTE NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - JANE MARIA
GOMES MAROTTA
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