STF AI 456985 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano
Verão).Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"), a
jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: precedentes. Inviabilidade da pretensão do agravante no
sentido de responsabilizar a União e o Banco Central do Brasil por
eventuais danos causados aos correntistas
Ementa
1. Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano
Verão).Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"), a
jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: precedentes. Inviabilidade da pretensão do agravante no
sentido de responsabilizar a União e o Banco Central do Brasil por
eventuais danos causados aos correntistasDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
(PLANO VERÃO).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/03/04, (MLR).
Alteração: 21/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-02-2004 PP-00035 EMENT VOL-02138-11 PP-02241
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVD.(A/S) : PEDRO GORDILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
ADVD.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVD.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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