STF AI 456990 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA
454-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - A interpretação de
cláusulas contratuais não enseja a abertura da via extraordinária.
Súmula 454-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA
454-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - A interpretação de
cláusulas contratuais não enseja a abertura da via extraordinária.
Súmula 454-STF.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02188-07 PP-01308 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 121-124
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GRANJA INTEGRAL ALIMENTOS LTDA
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA
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