STF AI 457062 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado que não seja de
conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no
momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado que não seja de
conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no
momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL).
-INTEMPESTIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO,
OCORRÊNCIA, FERIADO LOCAL, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO.
Legislação
LEG-EST LEI-001327 ANO-1967
(MG).
LEG-EST LEI-000059 ANO-2001
(MG).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-257521-AgR, AI-279606-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00020 EMENT VOL-02146-08 PP-01649
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO/MG - WALTER DO
CARMO BARLETTA
AGDO.(A/S) : MARIA HORTÊNCIA PROENÇA DOYLE
ADV.(A/S) : EDUARDO GOMES ARAMAYO E OUTRO (A/S)
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