STF AI 457072 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua interposição.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua interposição.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02206-09 PP-01734
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : SÍLVIA LUCAS PEREIRA REZENDE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LARISSA CAROLINE SILVA
ADVDO.(A/S) : DONIZETE RODRIGUES COSTA
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