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Jurisprudência


STF AI 457381 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Copia das contra-razões ao recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos como agravo regimental e, ao agravo, negou provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00111 EMENT VOL-02218-09 PP-01737 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 114-116
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : HUMBERTO CARVALHO ADV.(A/S) : HUMBERTO CARVALHO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A ADV.(A/S) : GILBERTO EIFLER MORAES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR. Número de páginas: 4. Análise: NAL. Inclusão: 25/01/2006, AGS.
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