STF AI 457381 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Copia das contra-razões ao
recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Copia das contra-razões ao
recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos como agravo regimental
e, ao agravo, negou provimento. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00111 EMENT VOL-02218-09 PP-01737 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 114-116
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : HUMBERTO CARVALHO
ADV.(A/S) : HUMBERTO CARVALHO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
ADV.(A/S) : GILBERTO EIFLER MORAES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR.
Número de páginas: 4. Análise: NAL.
Inclusão: 25/01/2006, AGS.
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