STF AI 457387 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta do teor
do acórdão dos embargos de declaração e da respectiva certidão de
intimação, peça demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da
Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas
(v.g., AgRgAg 149.722, 1ªT., Moreira, DJ 22.9.95; AgRgAg 151.485,
Néri, RTJ 158/252)
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta do teor
do acórdão dos embargos de declaração e da respectiva certidão de
intimação, peça demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da
Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas
(v.g., AgRgAg 149.722, 1ªT., Moreira, DJ 22.9.95; AgRgAg 151.485,
Néri, RTJ 158/252)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª
Turma, 28.10.2003.
Data do Julgamento
:
28/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00022 EMENT VOL-02132-18 PP-03453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SUPERQUENTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO/MG
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