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Jurisprudência


STF AI 457387 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta do teor do acórdão dos embargos de declaração e da respectiva certidão de intimação, peça demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g., AgRgAg 149.722, 1ªT., Moreira, DJ 22.9.95; AgRgAg 151.485, Néri, RTJ 158/252)
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 28.10.2003.

Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00022 EMENT VOL-02132-18 PP-03453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SUPERQUENTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ADVDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO/MG
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