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Jurisprudência


STF AI 457499 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público. Vigia noturno. Jornada de trabalho. Horas extras. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos artigos 30 e 39 da Constituição, tidos por violados (Súmulas 282 e 356); acórdão recorrido fundado nos fatos e provas que permeiam a lide e na legislação infraconstitucional local pertinente ao caso: incidência das Súmulas 279 e 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-14 PP-02708
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS ADV.(A/S) : MÁRCIA NAKAGAWA RAMPAZZO AGDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO ADV.(A/S) : ROGER STRIKER TRIGUEIROS E OUTRO(A/S)
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