STF AI 457499 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público. Vigia noturno. Jornada de trabalho. Horas
extras. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos artigos 30 e 39 da Constituição, tidos por
violados (Súmulas 282 e 356); acórdão recorrido fundado nos fatos
e provas que permeiam a lide e na legislação infraconstitucional
local pertinente ao caso: incidência das Súmulas 279 e 280.
Ementa
Servidor público. Vigia noturno. Jornada de trabalho. Horas
extras. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos artigos 30 e 39 da Constituição, tidos por
violados (Súmulas 282 e 356); acórdão recorrido fundado nos fatos
e provas que permeiam a lide e na legislação infraconstitucional
local pertinente ao caso: incidência das Súmulas 279 e 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-14 PP-02708
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS
ADV.(A/S) : MÁRCIA NAKAGAWA RAMPAZZO
AGDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
ADV.(A/S) : ROGER STRIKER TRIGUEIROS E OUTRO(A/S)
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