STF AI 457519 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
do agravo de instrumento. Intempestividade. Agravo regimental. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação das
Súmulas n° 288 e 639.
Ainda que fosse reconhecida a tempestividade,
persistiria a irregularidade do instrumento, pela falta de peças
obrigatórias. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
do agravo de instrumento. Intempestividade. Agravo regimental. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação das
Súmulas n° 288 e 639.
Ainda que fosse reconhecida a tempestividade,
persistiria a irregularidade do instrumento, pela falta de peças
obrigatórias. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-05 PP-00896
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOALDO AFONSO NERY
ADV.(A/S) : FRANCISCO DE PAULA BERMUDEZ GUEDES E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUM-000639
STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 431665 AgR, AI 454352 AgR, AI 481544 AgR.
N. PP.: 6
Análise: 12/07/2006, ANA.
Mostrar discussão