main-banner

Jurisprudência


STF AI 457519 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição do agravo de instrumento. Intempestividade. Agravo regimental. Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação das Súmulas n° 288 e 639. Ainda que fosse reconhecida a tempestividade, persistiria a irregularidade do instrumento, pela falta de peças obrigatórias. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-05 PP-00896
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOALDO AFONSO NERY ADV.(A/S) : FRANCISCO DE PAULA BERMUDEZ GUEDES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUM-000639 STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 431665 AgR, AI 454352 AgR, AI 481544 AgR. N. PP.: 6 Análise: 12/07/2006, ANA.
Mostrar discussão