STF AI 457550 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Absorção,
por lei, de gratificação já incorporada aos proventos do servidor.
3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta
Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Absorção,
por lei, de gratificação já incorporada aos proventos do servidor.
3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta
Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
03.05.2005.
Data do Julgamento
:
03/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 27-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02193-04 PP-00778
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NEZIO FREITAS DELABARY
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTONIO GOMES PINHEIRO MACHADO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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