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Jurisprudência


STF AI 457550 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Absorção, por lei, de gratificação já incorporada aos proventos do servidor. 3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.05.2005.

Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02193-04 PP-00778
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : NEZIO FREITAS DELABARY ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTONIO GOMES PINHEIRO MACHADO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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