STF AI 457581 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS. Cesta
básica. Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio
da não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS. Cesta
básica. Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio
da não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-01029
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TONDO S/A
ADV.(A/S): MARCELO ANDRÉ PIERDONÁ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa
:
- O AI 457581 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em 19/04/2011.
- Acórdãos citados: AI 439784 AgR, RE 488147 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 29/02/2008, NAL.
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