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Jurisprudência


STF AI 457581 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS. Cesta básica. Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-01029
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): TONDO S/A ADV.(A/S): MARCELO ANDRÉ PIERDONÁ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa : - O AI 457581 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em 19/04/2011. - Acórdãos citados: AI 439784 AgR, RE 488147 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 29/02/2008, NAL.
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