STF AI 457716 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inexiste a alegada deficiência no agravo de instrumento, uma vez
que não há, no despacho que negou seguimento ao recurso
extraordinário, fundamento suficiente inatacado.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Inexiste a alegada deficiência no agravo de instrumento, uma vez
que não há, no despacho que negou seguimento ao recurso
extraordinário, fundamento suficiente inatacado.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-02-2006 PP-00010 EMENT VOL-02220-03 PP-00541
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANNA MARIA DE C. RIBEIRO
AGDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : DIANA COELHO BARBOSA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (4).
Análise: 02/03/06, (RMO). Revisão: (JOY).
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