STF AI 457722 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA
PROSPECTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 27
DA LEI N. 9.868/99.
1. A possibilidade de se atribuir efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o Tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a exigência
de quorum qualificado previsto em lei específica.
2. Em diversas
oportunidades, anteriormente ao advento da Emenda Constitucional n.
29/00, o Tribunal, inclusive em sua composição plenária, declarou a
inconstitucionalidade de textos normativos editados por diversos
Municípios em que se previa a cobrança do IPTU com base em alíquotas
progressivas. Em nenhuma delas, entretanto, reconheceu-se a
existência das razões de segurança jurídica, boa-fé e excepcional
interesse social, ora invocadas pelo agravante, para atribuir
eficácia prospectiva àquelas decisões. Pelo contrário, a
jurisprudência desta corte é firme em reconhecer a
inconstitucionalidade retroativa dos preceitos atacados, impondo-se,
conseqüentemente, a repetição dos valores pagos
indevidamente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA
PROSPECTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 27
DA LEI N. 9.868/99.
1. A possibilidade de se atribuir efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o Tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a exigência
de quorum qualificado previsto em lei específica.
2. Em diversas
oportunidades, anteriormente ao advento da Emenda Constitucional n.
29/00, o Tribunal, inclusive em sua composição plenária, declarou a
inconstitucionalidade de textos normativos editados por diversos
Municípios em que se previa a cobrança do IPTU com base em alíquotas
progressivas. Em nenhuma delas, entretanto, reconheceu-se a
existência das razões de segurança jurídica, boa-fé e excepcional
interesse social, ora invocadas pelo agravante, para atribuir
eficácia prospectiva àquelas decisões. Pelo contrário, a
jurisprudência desta corte é firme em reconhecer a
inconstitucionalidade retroativa dos preceitos atacados, impondo-se,
conseqüentemente, a repetição dos valores pagos
indevidamente.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00039 EMENT VOL-02199-18 PP-03617
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : ELIANA DA COSTA LOURENÇO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FAMA RODOVIAS E TRANSPORTES LTDA
ADVDO.(A/S) : LEONARDO AZEVEDO VENTURA E OUTRO (A/S)
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