STF AI 457747 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
São peças de traslado obrigatório as
elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, bem
como aquelas que, por força do acórdão recorrido, tornaram-se
parte dele integrante - essenciais à compreensão da controvérsia.
Não se conhece do agravo que não traz, no instrumento, cópia de
parecer cuja parte expositiva foi adotada pelo Tribunal de origem
como relatório.
Agravo Regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
São peças de traslado obrigatório as
elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, bem
como aquelas que, por força do acórdão recorrido, tornaram-se
parte dele integrante - essenciais à compreensão da controvérsia.
Não se conhece do agravo que não traz, no instrumento, cópia de
parecer cuja parte expositiva foi adotada pelo Tribunal de origem
como relatório.
Agravo Regimental ao qual se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02264-06 PP-01232
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : BANCO BOZANO SIMONSEN S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSEVAL SIRQUEIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão