STF AI 457780 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO OCASIONADA POR OUTRO DETENTO.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. A via extraordinária não é adequada para se
questionarem as circunstâncias fáticas que ensejaram a
indenização e se fazer processar, como se pretende no presente
agravo regimental, reexame de matéria probatória reservada às
instâncias ordinárias de mérito. 2. Incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO OCASIONADA POR OUTRO DETENTO.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. A via extraordinária não é adequada para se
questionarem as circunstâncias fáticas que ensejaram a
indenização e se fazer processar, como se pretende no presente
agravo regimental, reexame de matéria probatória reservada às
instâncias ordinárias de mérito. 2. Incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo ao qual se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02264-06 PP-01238
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARISA POLITA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CRISPIM GRACIA
ADV.(A/S) : JANETE NOGUEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 472952 AgR, AI 512698 AgR,
AI 541716 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 27/02/2007, FER.
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