STF AI 457865 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos
trabalhistas, restrita ao âmbito da legislação ordinária pertinente
(Enunc. 331/TST; L. 8.666/93), insuscetível de reapreciação na via
do recurso extraordinário: precedentes.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos
trabalhistas, restrita ao âmbito da legislação ordinária pertinente
(Enunc. 331/TST; L. 8.666/93), insuscetível de reapreciação na via
do recurso extraordinário: precedentes.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2004.
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00265 EMENT VOL-02159-05 PP-00878
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A
- ENERSUL
ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : RAMÃO FERREIRA DA SILVA
ADVDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA LIMA PIRES SANTANA E OUTRO (A/S)
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