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Jurisprudência


STF AI 457865 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas, restrita ao âmbito da legislação ordinária pertinente (Enunc. 331/TST; L. 8.666/93), insuscetível de reapreciação na via do recurso extraordinário: precedentes. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2004.

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00265 EMENT VOL-02159-05 PP-00878
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : RAMÃO FERREIRA DA SILVA ADVDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA LIMA PIRES SANTANA E OUTRO (A/S)
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