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Jurisprudência


STF AI 457895 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa ao cabimento de "exceção de pré-executividade": ausência de violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade: a parte teve acesso aos recursos cabíveis na espécie e a jurisdição foi prestada mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do recorrente
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00044 EMENT VOL-02196-10 PP-01895
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : AF ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA ADVDO.(A/S) : ROBERTA ESPINHA CORRÊA BRANDÃO DE SOUZA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
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