STF AI 457895 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa
ao cabimento de "exceção de pré-executividade": ausência de
violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
defesa e da razoabilidade: a parte teve acesso aos recursos cabíveis
na espécie e a jurisdição foi prestada mediante decisão
suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do
recorrente
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa
ao cabimento de "exceção de pré-executividade": ausência de
violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
defesa e da razoabilidade: a parte teve acesso aos recursos cabíveis
na espécie e a jurisdição foi prestada mediante decisão
suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do
recorrenteDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00044 EMENT VOL-02196-10 PP-01895
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AF ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : ROBERTA ESPINHA CORRÊA BRANDÃO DE
SOUZA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
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