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Jurisprudência


STF AI 457914 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. PIS/COFINS. Receita bruta. Conceito. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00562
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA ADV.(A/S): FLÁVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(A/S)
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