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Jurisprudência


STF AI 457972 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEI MUNICIPAL 5.641/89. INCONSTITUCIONALIDADE. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte de que a cobrança da Taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei 5.641/89 do Município de Belo Horizonte, é inviável. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00089 EMENT VOL-02270-04 PP-00741
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA CELESTE TEIXEIRA BORILLE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ ALEXANDRE BORILLE