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Jurisprudência


STF AI 458042 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pressupostos de admissibilidade de agravo de instrumento em recurso especial. Código Eleitoral. Legislação infraconstitucional. 3. Ofensa reflexa à CF/88. 4. Ausência de prequestionamento de temas constitucionais. Não oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF e 356/STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-392689-AgR. Obs.: - Os AI-458042-AgR-ED foram objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 16/03/2004. Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 13/05/04, (SVF). Alteração: 29/06/04, (NAL). Acórdãos no mesmo sentido AI 458042 AgR-ED ANO-2003 UF-RO TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005 DJ 06-02-2004 PP-00051 EMENT VOL-02138-11 PP-02279

Data do Julgamento : 30/09/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02129-09 PP-02161
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MÁRIO CALIXTO FILHO ADVDO.(A/S) : VERA MARIA BARBOSA COSTA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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