STF AI 458042 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pressupostos
de admissibilidade de agravo de instrumento em recurso especial.
Código Eleitoral. Legislação infraconstitucional. 3. Ofensa reflexa
à CF/88. 4. Ausência de prequestionamento de temas constitucionais.
Não oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF e 356/STF.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pressupostos
de admissibilidade de agravo de instrumento em recurso especial.
Código Eleitoral. Legislação infraconstitucional. 3. Ofensa reflexa
à CF/88. 4. Ausência de prequestionamento de temas constitucionais.
Não oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF e 356/STF.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004737 ANO-1965
CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-392689-AgR.
Obs.: - Os AI-458042-AgR-ED foram objeto dos Embargos de Declaração
rejeitados em 16/03/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 13/05/04, (SVF).
Alteração: 29/06/04, (NAL).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 458042 AgR-ED
ANO-2003 UF-RO TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 06-02-2004 PP-00051 EMENT VOL-02138-11 PP-02279
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02129-09 PP-02161
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MÁRIO CALIXTO FILHO
ADVDO.(A/S) : VERA MARIA BARBOSA COSTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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