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Jurisprudência


STF AI 458089 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Ademais, foi conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04.11.2003.

Data do Julgamento : 04/11/2003
Data da Publicação : DJ 28-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02134-10 PP-01947
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC ADVDO.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO (A/S)
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