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Jurisprudência


STF AI 458125 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas, com aplicação do Enunciado TST nº 331-IV, tem caráter infraconstitucional, insuscetível de exame em sede extraordinária. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura cerceamento de defesa. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02214
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : JULIANA LAIS CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JORGE AUGUSTO SODRÉ SANTOS ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO
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