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Jurisprudência


STF AI 458151 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Compete à Justiça Comum o julgamento do pedido de complementação de aposentadoria deduzido contra entidade de previdência privada. Precedentes. 2. Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-01065
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): LUIZ SOARES DA SILVA ADV.(A/S): LUIZ SOARES DA SILVA EMBDO.(A/S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF ADV.(A/S): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE
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