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Jurisprudência


STF AI 458166 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A discussão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista, analisada pelo Tribunal a quo no regular exercício de sua competência, é de natureza infraconstitucional, hipótese inviável de apreciação em sede extraordinária. 2. A análise do apelo extremo demanda o reexame dos fatos e das provas da causa, em relação à aplicação das cláusulas da norma coletiva ao reclamante (Súmulas STF nºs 279 e 454). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02218
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE ADVDO.(A/S) : ANA CLÁUDIA BORGES TORRES PEREZ ADVDO.(A/S) : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO ADVDO.(A/S) : OSCAR L. DE MORAIS ADVDO.(A/S) : GUSTAVO SOUTO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ VALMIRO DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : NILTON CORREIA E OUTRO (A/S)
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