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Jurisprudência


STF AI 458232 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO O JULGAMENTO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE EMPREGO. PRECEDENTES. A análise da natureza jurídica da relação entre a CAPEF e seus beneficiários demandaria o reexame de cláusulas contratuais, do regulamento da CAPEF, bem como da legislação infraconstitucional, providência inviável na instância extraordinária. Agravo desprovido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02183-06 PP-01070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FRANCISCO EDLER MARTINS CAMPOS E OUTRO (A/S) ADVDO. : PAULO AFONSO LOPES RIBEIRO E OUTRO (A/S)
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