STF AI 458274 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: pretensa violação de dispositivos constitucionais cujo
exame demandaria o revolvimento de fatos e reexame de prova,
inviáveis no extraordinário (Súmula 279).
3.Intimação: parte
representada por mais de um advogado. Segundo a jurisprudência
consolidada do Tribunal, a circunstância de ter sido feita a apenas
um dos advogados da parte não invalida a intimação: precedente.
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: pretensa violação de dispositivos constitucionais cujo
exame demandaria o revolvimento de fatos e reexame de prova,
inviáveis no extraordinário (Súmula 279).
3.Intimação: parte
representada por mais de um advogado. Segundo a jurisprudência
consolidada do Tribunal, a circunstância de ter sido feita a apenas
um dos advogados da parte não invalida a intimação: precedente.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESNECESSIDADE, INTIMAÇÃO NOMINAL, TOTALIDADE, ADVOGADO, PARTE.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-164577-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/05/04, (MLR).
Alteração: 01/06/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02149-17 PP-03381
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) CARLOS ARASANZ LOECHES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PAULO OLIVER
ADVDO.(A/S) : MARTA HELENA MACHADO SAMPAIO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GILLES HENRI DUCHENE
ADVDO.(A/S) : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTRO (A/S)
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