STF AI 458401 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A embargante apenas busca renovar a discussão de questão já
apreciada pelo acórdão ora impugnado. Não existe, assim, qualquer
omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. A embargante apenas busca renovar a discussão de questão já
apreciada pelo acórdão ora impugnado. Não existe, assim, qualquer
omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-11 PP-02222
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS ANTÔNIO JULIÃO
ADVDO.(A/S) : LUIZ MARCELO HYPPOLITO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (04). Análise:(NAL).
Inclusão: 23/09/05, (SVF).
Observação
:
AI 464130 AgR-ED
JULG-28-03-2006 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 05-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02231-05 PP-01025
AI 524871 AgR-ED
JULG-28-03-2006 UF-PA TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 05-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02231-06 PP-01219
AI 563024 AgR-ED
JULG-28-03-2006 UF-MG TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 05-05-2006 PP-00042 EMENT VOL-02231-08 PP-01627
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