main-banner

Jurisprudência


STF AI 458401 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A embargante apenas busca renovar a discussão de questão já apreciada pelo acórdão ora impugnado. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-11 PP-02222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS ANTÔNIO JULIÃO ADVDO.(A/S) : LUIZ MARCELO HYPPOLITO
Referência legislativa : Número de páginas: (04). Análise:(NAL). Inclusão: 23/09/05, (SVF).
Observação : AI 464130 AgR-ED JULG-28-03-2006 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 05-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02231-05 PP-01025 AI 524871 AgR-ED JULG-28-03-2006 UF-PA TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 05-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02231-06 PP-01219 AI 563024 AgR-ED JULG-28-03-2006 UF-MG TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 05-05-2006 PP-00042 EMENT VOL-02231-08 PP-01627
Mostrar discussão