STF AI 458485 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Imposta multa no
julgamento de recurso, incumbe à parte, consoante dispõe o artigo
557, § 2º, do Código de Processo Civil, recolhê-la
Ementa
RECURSO - MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Imposta multa no
julgamento de recurso, incumbe à parte, consoante dispõe o artigo
557, § 2º, do Código de Processo Civil, recolhê-laDecisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00049 EMENT VOL-02211-04 PP-00710
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL
ADVDO.(A/S) : GLADIMIR CHIELE
EMBDO.(A/S) : DAMARIS URSULA PUNTEL
ADVDO.(A/S) : ARCEMILDO BAMBERG E OUTRO (A/S)
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