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Jurisprudência


STF AI 458485 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Imposta multa no julgamento de recurso, incumbe à parte, consoante dispõe o artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, recolhê-la
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00049 EMENT VOL-02211-04 PP-00710
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL ADVDO.(A/S) : GLADIMIR CHIELE EMBDO.(A/S) : DAMARIS URSULA PUNTEL ADVDO.(A/S) : ARCEMILDO BAMBERG E OUTRO (A/S)
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