STF AI 458572 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado ou fechamento do
fórum que não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem,
deve ser comprovada no momento de sua interposição.
Precedentes.
2. O despacho que inadmitiu o extraordinário, ao
declarar tempestivo o apelo, não afasta uma nova análise, neste
Supremo Tribunal, de tal pressuposto de admissibilidade.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado ou fechamento do
fórum que não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem,
deve ser comprovada no momento de sua interposição.
Precedentes.
2. O despacho que inadmitiu o extraordinário, ao
declarar tempestivo o apelo, não afasta uma nova análise, neste
Supremo Tribunal, de tal pressuposto de admissibilidade.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
-TEMPESTIVIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, JUNTADA, DOCUMENTO,
DEMONSTRAÇÃO, SUSPENSÃO, EXPEDIENTE FORENSE. COMPETÊNCIA, (STF), APRECIAÇÃO,
PRESSUPOSTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INOCORRÊNCIA, VINCULAÇÃO, JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE, TRIBUNAL " A
QUO".
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-161458-AgR (RTJ-151/1004), AI-226835-AgR, AI-357900-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 11/06/04, (SVF).
Alteração: 30/08/04, (CFC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 419457 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 20-08-2004 PP-00051 EMENT VOL-02160-06 PP-01181
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00056 EMENT VOL-02151-04 PP-00648
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : YACH FLAT HOTELARIA DIVERSÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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