STF AI 458650 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão de
intimação do acórdão recorrido. Documento indispensável à
verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão de
intimação do acórdão recorrido. Documento indispensável à
verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00027 EMENT VOL-02182-07 PP-01175
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE PERUÍBE
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO MARTINS GUERREIRO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA
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