main-banner

Jurisprudência


STF AI 458650 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido. Documento indispensável à verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00027 EMENT VOL-02182-07 PP-01175
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE PERUÍBE ADVDO.(A/S) : SÉRGIO MARTINS GUERREIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão