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Jurisprudência


STF AI 458776 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal a quo, fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das atividades jurisdicionais. - A jurisprudência da Suprema Corte tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST PRT-000102 ANO-2003 (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO-RJ). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-199935-AgR, AI-214562-AgR; RTJ-144/948, RTJ-165/681-682. Número de páginas: (07). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/04/04, (SVF). Alteração: 23/04/04, (NT). Acórdãos no mesmo sentido AI 508309 AgR JULG-08-03-2005 UF-SP TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-007 DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-04 PP-00805

Data do Julgamento : 03/02/2004
Data da Publicação : DJ 19-03-2004 PP-00025 EMENT VOL-02144-06 PP-01619
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA ADVDO.(A/S) : PAULA CESARIO TEIXEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - MÔNICA ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA
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