STF AI 458803 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO. Configura-a o fato de o
jurisdicionado vir a pleitear em juízo, apesar de decisões em
sentido contrário já existentes no processo, inclusive o
trancamento do extraordinário, algo que contraria letra expressa
da Carta Federal, como é o caso da inclusão dos juros legais na
hipótese da moratória prevista no artigo 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO. Configura-a o fato de o
jurisdicionado vir a pleitear em juízo, apesar de decisões em
sentido contrário já existentes no processo, inclusive o
trancamento do extraordinário, algo que contraria letra expressa
da Carta Federal, como é o caso da inclusão dos juros legais na
hipótese da moratória prevista no artigo 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-04 PP-00672 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 84-87
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ANNA MARIA DE C. RIBEIRO
AGDO.(A/S): ROHM AND HASS BRASIL LTDA
ADV.(A/S): PAULO AUGUSTO ROSA GOMES
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