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Jurisprudência


STF AI 458803 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO. Configura-a o fato de o jurisdicionado vir a pleitear em juízo, apesar de decisões em sentido contrário já existentes no processo, inclusive o trancamento do extraordinário, algo que contraria letra expressa da Carta Federal, como é o caso da inclusão dos juros legais na hipótese da moratória prevista no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-04 PP-00672 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 84-87
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANNA MARIA DE C. RIBEIRO AGDO.(A/S): ROHM AND HASS BRASIL LTDA ADV.(A/S): PAULO AUGUSTO ROSA GOMES
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