STF AI 458828 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Do exame dos autos, verifica-se que
neles não se encontra o inteiro teor da cópia da petição do recurso
extraordinário produzida pelo estado de Sergipe, porquanto nela
falta a folha que na numeração dos autos originais se acha a fls.
101, sendo certo, por outro lado, que a fiscalização da correta
formação do instrumento cabe à parte agravante.
Agravo a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Do exame dos autos, verifica-se que
neles não se encontra o inteiro teor da cópia da petição do recurso
extraordinário produzida pelo estado de Sergipe, porquanto nela
falta a folha que na numeração dos autos originais se acha a fls.
101, sendo certo, por outro lado, que a fiscalização da correta
formação do instrumento cabe à parte agravante.
Agravo a que se
nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 04.05.2004.
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-05 PP-00943
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADVDO.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S) : MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA ALVES
ADVDO.(A/S) : HERMMANN LIMA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00545 ART-00557 INC-00002
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 9756/1998).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação
:
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/06/04, (MLR).
Alteração: 05/05/05, (SVF).
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