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Jurisprudência


STF AI 458828 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Do exame dos autos, verifica-se que neles não se encontra o inteiro teor da cópia da petição do recurso extraordinário produzida pelo estado de Sergipe, porquanto nela falta a folha que na numeração dos autos originais se acha a fls. 101, sendo certo, por outro lado, que a fiscalização da correta formação do instrumento cabe à parte agravante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.05.2004.

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-05 PP-00943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE ADVDO.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO AGDO.(A/S) : MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA ALVES ADVDO.(A/S) : HERMMANN LIMA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00545 ART-00557 INC-00002 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9756/1998). CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 24/06/04, (MLR). Alteração: 05/05/05, (SVF).
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