STF AI 458856 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IPTU. PORTO DE SANTOS. IMUNIDADE RECÍPROCA. TAXAS. HONORÁRIO
ADVOCATÍCIO. SUCUMBÊNCIA.
1. Imóveis situados no porto, área de
domínio público da União, e que se encontram sob custódia da
companhia, em razão de delegação prevista na Lei de Concessões
Portuárias. Não-incidência do IPTU, por tratar-se de bem e
serviço de competência atribuída ao poder público (artigos 21,
XII, "f" e 150, VI, da Constituição Federal).
2. Taxas.
Imunidade. Inexistência, uma vez que o preceito constitucional só
faz alusão expressa a imposto, não comportando a vedação a
cobrança de taxas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IPTU. PORTO DE SANTOS. IMUNIDADE RECÍPROCA. TAXAS. HONORÁRIO
ADVOCATÍCIO. SUCUMBÊNCIA.
1. Imóveis situados no porto, área de
domínio público da União, e que se encontram sob custódia da
companhia, em razão de delegação prevista na Lei de Concessões
Portuárias. Não-incidência do IPTU, por tratar-se de bem e
serviço de competência atribuída ao poder público (artigos 21,
XII, "f" e 150, VI, da Constituição Federal).
2. Taxas.
Imunidade. Inexistência, uma vez que o preceito constitucional só
faz alusão expressa a imposto, não comportando a vedação a
cobrança de taxas.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou
deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 05.10.2004.
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00089 EMENT VOL-02272-08 PP-01507 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 152-155 RDDT n. 142, 2007, p. 225 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 191-197
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S) : NICE A. SOUZA MOREIRA
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CODESP
ADV.(A/S) : BENJAMIN CALDAS BESERRA E OUTRO(A/S)
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