main-banner

Jurisprudência


STF AI 458896 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é possível, no agravo de instrumento destinado a impugnar decisões denegatórias ao seguimento de recurso extraordinário, o exame de questões de índole infraconstitucional ou ordinária, erroneamente veiculadas pela Agravante. 2. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00018 EMENT VOL-02265-04 PP-00682
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PERICLES DE SOUZA BRUNO ADV.(A/S) : JOSÉ RAMOS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão