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Jurisprudência


STF AI 458996 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO. Homologada, tão-somente, a desistência do recurso, não há que se falar em extinção do processo com julgamento do mérito, nos termo do art. 269, inciso V, do CPC. Eventual renúncia ao direito sob o qual se funda a ação e a alegada necessidade de condenação em verbas de sucumbência deverão ser aplicadas pelo Juízo de origem. Agravo regimental desprovido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02183-06 PP-01076
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADDO(A/S) : CLÉCIO ALVES DE FRANÇA AGDO.(A/S) : LIMPLAST INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVDOA/S) : CÉSAR ROMEU NAZÁRIO E OUTRO (A/S)
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