STF AI 459030 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Agravo de instrumento. Negativa de seguimento. Fixação de
critério de sucumbência. Omissão. Inexistência. Agravo regimental
não provido. Não há omissão sobre questão de sucumbência, quando o
relator se limita a negar provimento a agravo de instrumento
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Agravo de instrumento. Negativa de seguimento. Fixação de
critério de sucumbência. Omissão. Inexistência. Agravo regimental
não provido. Não há omissão sobre questão de sucumbência, quando o
relator se limita a negar provimento a agravo de instrumentoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-05 PP-00956
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA -GERAL DO ESTADO-MG - CARLOS
BASTIDE HORBACH
AGDO.(A/S) : ETEL LÚCIA DE SOUZA
ADV.(A/S) : JOEL REZENDE JÚNIOR
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