STF AI 459051 AgR-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração. Agravo
regimental. Agravo de instrumento. Multa processual. Litigância
de má-fé.
1. Imposição, no julgamento do agravo regimental, da
multa por litigância de má-fé (artigos 557, § 2º, c/c arts. 14,
II e III, e 17 do Código de Processo Civil). O recolhimento da
multa é pressuposto de recorribilidade, razão por que não se pode
conhecer dos embargos declaratórios quando não efetuado o
respectivo depósito da multa aplicada, ainda que o recurso
objetive o seu afastamento.
2. Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração. Agravo
regimental. Agravo de instrumento. Multa processual. Litigância
de má-fé.
1. Imposição, no julgamento do agravo regimental, da
multa por litigância de má-fé (artigos 557, § 2º, c/c arts. 14,
II e III, e 17 do Código de Processo Civil). O recolhimento da
multa é pressuposto de recorribilidade, razão por que não se pode
conhecer dos embargos declaratórios quando não efetuado o
respectivo depósito da multa aplicada, ainda que o recurso
objetive o seu afastamento.
2. Embargos de declaração não
conhecidos.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu dos embargos de declaração
nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento; vencido o Ministro Cezar Peluso, Relator. Relator para o
acórdão o Ministro Menezes Direito. Não participou, justificadamente,
deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00891
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): PETER WALVIS
ADV.(A/S): SERGIO NUSMAN E OUTRO(A/S)
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