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Jurisprudência


STF AI 459051 AgR-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Multa processual. Litigância de má-fé. 1. Imposição, no julgamento do agravo regimental, da multa por litigância de má-fé (artigos 557, § 2º, c/c arts. 14, II e III, e 17 do Código de Processo Civil). O recolhimento da multa é pressuposto de recorribilidade, razão por que não se pode conhecer dos embargos declaratórios quando não efetuado o respectivo depósito da multa aplicada, ainda que o recurso objetive o seu afastamento. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento; vencido o Ministro Cezar Peluso, Relator. Relator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00891
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): PETER WALVIS ADV.(A/S): SERGIO NUSMAN E OUTRO(A/S)
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