STF AI 459100 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À
LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A questão em debate foi decidida
com base na legislação infraconstitucional. Assim, eventual
ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o
descabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À
LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A questão em debate foi decidida
com base na legislação infraconstitucional. Assim, eventual
ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o
descabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-04 PP-00677
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BERNADETE BLUM DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ERYKA FARIAS DE NEGRI
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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