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Jurisprudência


STF AI 459100 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A questão em debate foi decidida com base na legislação infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-04 PP-00677
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): BERNADETE BLUM DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ERYKA FARIAS DE NEGRI AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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