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Jurisprudência


STF AI 459348 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vêm a ser opostos com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 15.06.2004.

Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00057 EMENT VOL-02158-11 PP-02166
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDO.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : COMPANHIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES - CCC ADVDO.(A/S) : JOSÉ ASSIS NUNES E OUTRO (A/S)
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