STF AI 459727 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O agravante não demonstra que dos
autos constam as peças que o despacho agravado teve como ausentes,
quais sejam, o acórdão recorrido, a certidão de sua publicação e a
petição de interposição do recurso extraordinário, peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O agravante não demonstra que dos
autos constam as peças que o despacho agravado teve como ausentes,
quais sejam, o acórdão recorrido, a certidão de sua publicação e a
petição de interposição do recurso extraordinário, peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
ACÓRDÃO RECORRIDO, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, PETIÇÃO, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO. APLICAÇÃO,
MULTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 ART-00545 ART-00557
PAR-00002 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9756/1998).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação
- O AI-504239-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
01/03/2005.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/06/04, (MLR).
Alteração: 06/06/05, (SVF)
Acórdãos no mesmo sentido
AI 589058 AgR
JULG-16-03-2010 UF-RJ TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-004
DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010
EMENT VOL-02400-07 PP-01576
AI 504239 AgR
ANO-2004 UF-RJ TURMA-02 MIN-JOAQUIM BARBOSA N.PÁG-004
DJ 08-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02167-08 PP-01603
AI 475211 AgR
ANO-2004 UF-RS TURMA-02 MIN-CARLOS BRITTO N.PÁG-005
DJ 22-10-2004 PP-00016 EMENT VOL-02169-07 PP-01360
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-05 PP-00951
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
ITABORAÍ
ADVDO.(A/S) : ALCEDINO ALVES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DE TANGUÁ
ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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