STF AI 459909 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO..DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO
AGRAVANTE. ORDEM DEFERIDA.
1. É pacífica a jurisprudência
desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal.
2. Habeas corpus
deferido de ofício para declarar extinta a punibilidade do ora
agravante (artigos 193, II, do RISTF e 109, VI, do Código Penal).
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO..DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO
AGRAVANTE. ORDEM DEFERIDA.
1. É pacífica a jurisprudência
desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal.
2. Habeas corpus
deferido de ofício para declarar extinta a punibilidade do ora
agravante (artigos 193, II, do RISTF e 109, VI, do Código Penal).Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu, de ofício, ordem de
habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01001
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ GUIMARÃES DOS SANTOS
ADV.(A/S): CRISTIANO DE SOUZA MAZETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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