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Jurisprudência


STF AI 459909 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO..DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGRAVANTE. ORDEM DEFERIDA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal. 2. Habeas corpus deferido de ofício para declarar extinta a punibilidade do ora agravante (artigos 193, II, do RISTF e 109, VI, do Código Penal).
Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ GUIMARÃES DOS SANTOS ADV.(A/S): CRISTIANO DE SOUZA MAZETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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