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Jurisprudência


STF AI 459949 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5O, INCISO XXXVI, DA CARTA DE OUTUBRO. Entendimento firme desta colenda Corte no sentido de que "o recurso extraordinário interposto no processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda" (AI 504.134, Relator Min. Sepúlveda Pertence). Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.10.2004.

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00023 EMENT VOL-02182-07 PP-01186
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SUELI SILVA NOGUEIRA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RE-416287-AgR, AI-504134-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 14/03/05, (MLR). Alteração: 02/06/05, (AAS).
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