STF AI 459949 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5O, INCISO XXXVI, DA CARTA
DE OUTUBRO.
Entendimento firme desta colenda Corte no sentido de
que "o recurso extraordinário interposto no processo de ação
rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela
proferido e não a da decisão rescindenda" (AI 504.134, Relator Min.
Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5O, INCISO XXXVI, DA CARTA
DE OUTUBRO.
Entendimento firme desta colenda Corte no sentido de
que "o recurso extraordinário interposto no processo de ação
rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela
proferido e não a da decisão rescindenda" (AI 504.134, Relator Min.
Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental ao qual se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.10.2004.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00023 EMENT VOL-02182-07 PP-01186
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SUELI SILVA NOGUEIRA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: RE-416287-AgR, AI-504134-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 14/03/05, (MLR).
Alteração: 02/06/05, (AAS).
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