STF AI 459997 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão referente às
peculiaridades da gratificação especial em razão do exercício de
atividade danosa à saúde, de natureza infraconstitucional e decidida
com base na análise de fatos e provas: incidência da Súmula 279.
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX,
da Constituição Federal
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão referente às
peculiaridades da gratificação especial em razão do exercício de
atividade danosa à saúde, de natureza infraconstitucional e decidida
com base na análise de fatos e provas: incidência da Súmula 279.
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX,
da Constituição FederalDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
12.04.2005.
Data do Julgamento
:
12/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02190-06 PP-01187
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GLACY MARIA ARENHART MESCKA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
ADVDO.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MONYA RIBEIRO TAVARES PERINI
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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