STF AI 460164 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Procuração do advogado subscritor da petição de
agravo de instrumento. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a meteria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Procuração do advogado subscritor da petição de
agravo de instrumento. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a meteria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Não
participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco
Aurélio. 1ª Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02168-04 PP-00690
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SELSO LUIZ SMANIOTTO
ADVDO.(A/S) : RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS
Mostrar discussão