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Jurisprudência


STF AI 460164 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Procuração do advogado subscritor da petição de agravo de instrumento. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a meteria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. 1ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02168-04 PP-00690
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : SELSO LUIZ SMANIOTTO ADVDO.(A/S) : RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS
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