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Jurisprudência


STF AI 460238 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a suprir: caráter infringente e manifestamente protelatório: rejeição e aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr., art. 538, parágrafo único)
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00064 EMENT VOL-02196-10 PP-01943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : BPL AUTO POSTO LTDA ADVDO.(A/S) : RODOLFO ZALCMAN EMBDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DA FONSECA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MIGUEL VIGNOLA
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