STF AI 460264 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. HC DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS
INDICATIVOS DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
1. A alegada
contradição do julgado embargado não existiu, tratando-se de mero
erro material a menção à circunstância de o embargante haver sido
denunciado.
2. Ainda que os fatos apurados tenham sido
previamente classificados juridicamente pela autoridade policial,
o certo é que tal classificação deverá ser valorada pelo órgão
de atuação do Ministério Público com atribuição para oferecimento
de denúncia ou requerimento de arquivamento do procedimento
instaurado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. HC DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS
INDICATIVOS DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
1. A alegada
contradição do julgado embargado não existiu, tratando-se de mero
erro material a menção à circunstância de o embargante haver sido
denunciado.
2. Ainda que os fatos apurados tenham sido
previamente classificados juridicamente pela autoridade policial,
o certo é que tal classificação deverá ser valorada pelo órgão
de atuação do Ministério Público com atribuição para oferecimento
de denúncia ou requerimento de arquivamento do procedimento
instaurado.
3. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-06 PP-01116
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOÃO GARCIA
ADV.(A/S): JOÃO GARCIA
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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