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Jurisprudência


STF AI 460264 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. HC DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. A alegada contradição do julgado embargado não existiu, tratando-se de mero erro material a menção à circunstância de o embargante haver sido denunciado. 2. Ainda que os fatos apurados tenham sido previamente classificados juridicamente pela autoridade policial, o certo é que tal classificação deverá ser valorada pelo órgão de atuação do Ministério Público com atribuição para oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento do procedimento instaurado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-06 PP-01116
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): JOÃO GARCIA ADV.(A/S): JOÃO GARCIA EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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