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Jurisprudência


STF AI 460389 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - MULTA DO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CÁLCULO. O cálculo da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil não prescinde de iniciativa da parte interessada.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00058 EMENT VOL-02285-07 PP-01322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA ADV.(A/S) : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA EMBDO.(A/S) : ADNAEL APARECIDO BERTOLIN ADV.(A/S) : ADNAEL APARECIDO BERTOLIN E OUTRO(A/S)
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