STF AI 460427 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não tendo ocorrido no acórdão
impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535
do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos
declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não tendo ocorrido no acórdão
impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535
do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos
declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02189-08 PP-01500
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JAG EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVDO.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE
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