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Jurisprudência


STF AI 460479 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de violação do princípio invocado como fundamento do recurso extraordinário e na necessidade de revolvimento de matéria fática, e o agravante limitou-se a atacar apenas o primeiro fundamento, o que inviabiliza o provimento do recurso de agravo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01243
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TV GLOBO LTDA ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): HÉLIO KHRISTIAN CUNHA DE ALMEIDA ADV.(A/S): CELSO TAVARES PAUFERRO
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