STF AI 460479 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo
de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de
violação do princípio invocado como fundamento do recurso
extraordinário e na necessidade de revolvimento de matéria fática,
e o agravante limitou-se a atacar apenas o primeiro fundamento,
o que inviabiliza o provimento do recurso de agravo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo
de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de
violação do princípio invocado como fundamento do recurso
extraordinário e na necessidade de revolvimento de matéria fática,
e o agravante limitou-se a atacar apenas o primeiro fundamento,
o que inviabiliza o provimento do recurso de agravo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01243
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TV GLOBO LTDA
ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): HÉLIO KHRISTIAN CUNHA DE ALMEIDA
ADV.(A/S): CELSO TAVARES PAUFERRO
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